Minhocão no Plano Diretor Estratégico

GATO POR LEBRE!

O novo Plano Diretor Estratégico (lei nº 16.050/14), sancionado em 31 de julho pelo prefeito Fernando Haddad, traz uma série de diretrizes para orientar o desenvolvimento da cidade pelos próximos 16 anos. A lei inclui no artigo 375, parágrafo que diz 'Lei específica deverá ser elaborada determinando a gradual restrição ao transporte individual motorizado no Elevado Costa e Silva, definindo prazos até sua completa desativação como via de tráfego, sua demolição ou transformação, parcial ou integral, em parque.'

O artigo 375 em questão, refere-se à ZEPAM (Zona Especial de Proteção Ambiental). Minhocão e sua vasta natureza de concreto é o avesso de área ambiental e área a ser protegida! Não é parque!

(artigo 375)
Art. 375. Ficam desde já enquadradas como ZEPAM:
I – os parques urbanos municipais existentes;
II – os parques urbanos em implantação e planejados integrantes do Quadro 7 e Mapa 5 desta lei;
III – os parques naturais planejados.

Parágrafo único. Lei específica deverá ser elaborada determinando a gradual restrição ao transporte individual motorizado no Elevado Costa e Silva, definindo prazos até sua completa desativação como via de tráfego, sua demolição ou transformação, parcial ou integral, em parque.

imagem google earth, vista do Elevado Costa e Silva, trecho sobre Av. Amaral Gurgel