o grafite no Minhocão, av. Amaral Gurgel

grafite na pilastra do Elevado, av. Amaral Gurgel esquina com Rua Santa Isabel


>> nas pilastras do Minhocão    (post.12)     

pilastra na Av. Amaral Gurgel esquina com R. Santa Isabel. Foto: março/2014

as intervenções nas pilastras do Minhocão

grafite e lambe-lambe.   ato I e II


>> nas pilastras do Minhocão    (post.11)     

pilastra na Av. São João esquina com Al. Glete. Foto: maio/2014




















pilastra na Av. São João esquina com Al. Glete. Foto: dezembro/2013

Audiência Pública da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa sobre Minhocão parque

Uma discussão minimamente verdadeira, será possível se apresentado um substitutivo do PL 10/2014, definindo prazos para desativação gradativa do Minhocão e texto que contemple a possibilidade de desmonte.

Ocorrida no dia 9 de outubro, uma Audiência Pública promovida pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa da Câmara debateu o Projeto de Lei 10/2014, que 'Cria o Parque Municipal do Minhocão e prevê a desativação gradativa'.

A Audiência Pública da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa (CCJ), não contou com a presença de nenhum dos vereadores que a integram. Apenas vereadores autores do Projeto de Lei (PL) 10/2014, que transforma o Minhocão em parque, estiveram presente.

A mesa foi composta pelos vereadores Police Neto, Nabil Bonduki e Ricardo Young, autores do PL 10/2014, Wanderley Meira do Nascimento, secretário municipal da Secretaria do Verde e Meio Ambiente, Vicente Petrocelli, representando o secretário municipal de Transportes Jilmar Tatto, Caio Luiz Sacramento de Arruda Botelho, gerente de concepção de projetos civis do Metro, Pedro Mendes da Rocha, vice-presidente do Instituto de Arquitetos do Brasil - departamento de São Paulo e Marta Maria Alcione Pereira, representando a Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos.

A audiência pública teve início com as falas dos vereadores Police Neto e Nabil Bonduki, passando depois para as de representantes de dois movimentos, considerados mais articulados, um favorável ao parque, outro ao desmonte. Posteriormente contou com uma extensa lista de inscritos e integrantes da mesa.

Autores do PL 10/2014, os vereadores José Police Neto (PSD), Nabil Bonduki (PT), Toninho Vespoli (PSOL), Ricardo Young (PPS), Goulart (PSD), Natalini (PV), George Hato (PMDB) e Aurélio Nomura (PSDB), são apoiadores da mudança de uso do Elevado Costa e Silva, transformando-o em parque aos moldes do nova iorquino High Line, idéia defendida por Associação Parque Minhocão.

O novo Plano Diretor, aprovado em julho deste ano, incluiu no artigo 375, parágrafo que diz ''Lei específica deverá ser elaborada determinando a gradual restrição ao transporte individual motorizado no Elevado Costa e Silva, definindo prazos até sua completa desativação como via de tráfego, sua demolição ou transformação, parcial ou integral, em parque.' O Projeto de Lei 10/2014, apresentado em fevereiro, já tem como escolha parque.


>> assista o vídeo da Audiência Pública sobre o PL 10/2014 que transforma o Minhocão em parque, disponibilizado no site da Câmara Municipal de São Paulo



>> veja o Projeto de Lei nº 10/2014  na íntegra                 
>> acompanhe o Projeto de Lei n° 10/2014                       

Projeto de Lei 10/2014 - 'Cria Parque Municipal do Minhocão

e prevê a desativação gradativa do Elevado Costa e Silva'



>>  Projeto de Lei 10/2014

PROJETO DE LEI Nº 01-00010/2014 dos Vereadores José Police Neto (PSD), Nabil Bonduki (PT), Toninho Vespoli (PSOL), Ricardo Young (PPS), Goulart (PSD), Natalini (PV) e Floriano Pesaro (PSDB)

Cria o Parque Municipal do Minhocão e prevê a desativação gradativa do Elevado Costa e Silva"

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Artigo 1º - Fica criado o Parque Municipal Minhocão na área do Elevado Costa e Silva.

Artigo 2° - A implantação do Parque Minhocão será gradativa, com o progressivo aumento da restrição de tráfego até a completa desativação do Elevado Costa e Silva como via de trânsito, conforme o seguinte cronograma:

I - Até 90 dias a partir da sanção da Lei: estender o fechamento para o trânsito aos sábados;

II - Até 270 dias a partir da sanção da Lei: estender o fechamento para trânsito no período das férias escolares;

III - Até 720 dias a partir da sanção da Lei: restringir o horário de funcionamento para tráfego de veículos motorizados nos dias úteis, exceto feriados e férias escolares, para o horário das 7h às 20h;

IV - Até 1080 dias a partir da sanção da Lei: restringir o sentido da operação do Elevado Costa e Silva para tráfego de veículos, permitindo apenas o trânsito bairro-centro no período da manhã e centro bairro no período da noite, nos horários e dias previstos nos incisos anteriores;

V - até 1440 dias a partir da Sanção da Lei: desativação completa do Elevado Costa e Silva e implantação definitiva do Parque.

Artigo 3° - O Poder Público Municipal, na forma da legislação vigente, incentivará atividades culturais, esportivas e de lazer no Elevado Costa e Silva, por parte da comunidade e de entidades da sociedade civil, assim como garantir as adequadas condições de segurança no local durante os horários de fechamento ao tráfego durante os períodos nos quais o mesmo se encontre fechado para trânsito de veículos.

Artigo 4° - O Parque Minhocão terá gestão democrática e participativo mediante conselho gestor horizontal, bem como controle social popular.

Artigo 5º - O não cumprimento das obrigações e prazos constantes nesta lei implicará na transferência mensal de R$ 100.000,00 (cem mil reais) da rubrica de verba de publicidade do município vinculado à Secretaria Executiva de Comunicação para a rubrica Implantação de Parques da Secretaria Municipal de Verde e Meio Ambiente.

Artigo 6º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 7º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de trinta dias.

Às Comissões competentes.

(Publicado no Diário Oficial da Cidade em 05/02/2014, p. 141)



>>  justificativa do Projeto de Lei 10/2014

Justificativa - PL 0010/2014

Há mais de 40 anos a população que vive no entorno do Elevado Costa e Silva sofre transtornos severos causados pela poluição sonora e atmosférica advindas dos veículos motorizados que passam diariamente pela via elevada.

Enquanto uma solução definitiva tem sido adiada os moradores apontaram um caminho natural e salutar ao organizar diversas atividades nos períodos em que o Elevado permanece fechado ao tráfego motorizado, transformando a fonte de problemas em um espaço público resignificado e reocupado pela comunidade como espaço de interação social, lazer e atividade física.

Com a intensificação dos investimentos no transporte público, em especial com a abertura de novas faixas exclusivas e corredores de ônibus; e com a grande oferta de estações de metrô na região, que permitem aos trabalhadores a integração com o sistema metropolitano de transportes, passa a ser completamente viável a progressiva desativação do Elevado Costa e Silva e a consequente implantação de um parque permanente no local.

Compete ao Poder Público, paralelamente à gradual implantação do Parque, apoiar de forma efetiva as ações que vêm sendo realizadas pela comunidade e, em especial, garantindo a segurança no local durante os finais de semana e nos horários em que o Elevado se transforma em um espaço para as pessoas.

A consolidação do Elevado Costa e Silva como Parque Minhocão passa, especialmente, pelo reconhecimento da ocupação criativa e saudável que se dá em seus 2,8 km de extensão durante o contraturno da ocupação pelos automóveis.

É com base neste reconhecimento, e levando-se em consideração a reivindicação das entidades organizadas na região, que a abertura do Minhocão aos sábados para o lazer, convívio social e prática de atividade física também se faz urgente e necessária.

(Publicado no Diário Oficial da Cidade em 05/02/2014, p. 141)  


>> acompanhe o Projeto de Lei n° 10/2014   no site da Câmara Municipal de São Paulo