o grafite no Minhocão, av. Amaral Gurgel

grafite na pilastra do Elevado, av. Amaral Gurgel esquina com Rua Santa Isabel


>> nas pilastras do Minhocão    (post.12)     

pilastra na Av. Amaral Gurgel esquina com R. Santa Isabel. Foto: março/2014

as intervenções nas pilastras do Minhocão

grafite e lambe-lambe.   ato I e II


>> nas pilastras do Minhocão    (post.11)     

pilastra na Av. São João esquina com Al. Glete. Foto: maio/2014




















pilastra na Av. São João esquina com Al. Glete. Foto: dezembro/2013

Audiência Pública da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa sobre Minhocão parque

Uma discussão minimamente verdadeira, será possível se apresentado um substitutivo do PL 10/2014, definindo prazos para desativação gradativa do Minhocão e texto que contemple a possibilidade de desmonte.

Ocorrida no dia 9 de outubro, uma Audiência Pública promovida pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa da Câmara debateu o Projeto de Lei 10/2014, que 'Cria o Parque Municipal do Minhocão e prevê a desativação gradativa'.

A Audiência Pública da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa (CCJ), não contou com a presença de nenhum dos vereadores que a integram. Apenas vereadores autores do Projeto de Lei (PL) 10/2014, que transforma o Minhocão em parque, estiveram presente.

A mesa foi composta pelos vereadores Police Neto, Nabil Bonduki e Ricardo Young, autores do PL 10/2014, Wanderley Meira do Nascimento, secretário municipal da Secretaria do Verde e Meio Ambiente, Vicente Petrocelli, representando o secretário municipal de Transportes Jilmar Tatto, Caio Luiz Sacramento de Arruda Botelho, gerente de concepção de projetos civis do Metro, Pedro Mendes da Rocha, vice-presidente do Instituto de Arquitetos do Brasil - departamento de São Paulo e Marta Maria Alcione Pereira, representando a Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos.

A audiência pública teve início com as falas dos vereadores Police Neto e Nabil Bonduki, passando depois para as de representantes de dois movimentos, considerados mais articulados, um favorável ao parque, outro ao desmonte. Posteriormente contou com uma extensa lista de inscritos e integrantes da mesa.

Autores do PL 10/2014, os vereadores José Police Neto (PSD), Nabil Bonduki (PT), Toninho Vespoli (PSOL), Ricardo Young (PPS), Goulart (PSD), Natalini (PV), George Hato (PMDB) e Aurélio Nomura (PSDB), são apoiadores da mudança de uso do Elevado Costa e Silva, transformando-o em parque aos moldes do nova iorquino High Line, idéia defendida por Associação Parque Minhocão.

O novo Plano Diretor, aprovado em julho deste ano, incluiu no artigo 375, parágrafo que diz ''Lei específica deverá ser elaborada determinando a gradual restrição ao transporte individual motorizado no Elevado Costa e Silva, definindo prazos até sua completa desativação como via de tráfego, sua demolição ou transformação, parcial ou integral, em parque.' O Projeto de Lei 10/2014, apresentado em fevereiro, já tem como escolha parque.


>> assista o vídeo da Audiência Pública sobre o PL 10/2014 que transforma o Minhocão em parque, disponibilizado no site da Câmara Municipal de São Paulo



>> veja o Projeto de Lei nº 10/2014  na íntegra                 
>> acompanhe o Projeto de Lei n° 10/2014                       

Projeto de Lei 10/2014 - 'Cria Parque Municipal do Minhocão

e prevê a desativação gradativa do Elevado Costa e Silva'



>>  Projeto de Lei 10/2014

PROJETO DE LEI Nº 01-00010/2014 dos Vereadores José Police Neto (PSD), Nabil Bonduki (PT), Toninho Vespoli (PSOL), Ricardo Young (PPS), Goulart (PSD), Natalini (PV) e Floriano Pesaro (PSDB)

Cria o Parque Municipal do Minhocão e prevê a desativação gradativa do Elevado Costa e Silva"

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Artigo 1º - Fica criado o Parque Municipal Minhocão na área do Elevado Costa e Silva.

Artigo 2° - A implantação do Parque Minhocão será gradativa, com o progressivo aumento da restrição de tráfego até a completa desativação do Elevado Costa e Silva como via de trânsito, conforme o seguinte cronograma:

I - Até 90 dias a partir da sanção da Lei: estender o fechamento para o trânsito aos sábados;

II - Até 270 dias a partir da sanção da Lei: estender o fechamento para trânsito no período das férias escolares;

III - Até 720 dias a partir da sanção da Lei: restringir o horário de funcionamento para tráfego de veículos motorizados nos dias úteis, exceto feriados e férias escolares, para o horário das 7h às 20h;

IV - Até 1080 dias a partir da sanção da Lei: restringir o sentido da operação do Elevado Costa e Silva para tráfego de veículos, permitindo apenas o trânsito bairro-centro no período da manhã e centro bairro no período da noite, nos horários e dias previstos nos incisos anteriores;

V - até 1440 dias a partir da Sanção da Lei: desativação completa do Elevado Costa e Silva e implantação definitiva do Parque.

Artigo 3° - O Poder Público Municipal, na forma da legislação vigente, incentivará atividades culturais, esportivas e de lazer no Elevado Costa e Silva, por parte da comunidade e de entidades da sociedade civil, assim como garantir as adequadas condições de segurança no local durante os horários de fechamento ao tráfego durante os períodos nos quais o mesmo se encontre fechado para trânsito de veículos.

Artigo 4° - O Parque Minhocão terá gestão democrática e participativo mediante conselho gestor horizontal, bem como controle social popular.

Artigo 5º - O não cumprimento das obrigações e prazos constantes nesta lei implicará na transferência mensal de R$ 100.000,00 (cem mil reais) da rubrica de verba de publicidade do município vinculado à Secretaria Executiva de Comunicação para a rubrica Implantação de Parques da Secretaria Municipal de Verde e Meio Ambiente.

Artigo 6º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 7º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de trinta dias.

Às Comissões competentes.

(Publicado no Diário Oficial da Cidade em 05/02/2014, p. 141)



>>  justificativa do Projeto de Lei 10/2014

Justificativa - PL 0010/2014

Há mais de 40 anos a população que vive no entorno do Elevado Costa e Silva sofre transtornos severos causados pela poluição sonora e atmosférica advindas dos veículos motorizados que passam diariamente pela via elevada.

Enquanto uma solução definitiva tem sido adiada os moradores apontaram um caminho natural e salutar ao organizar diversas atividades nos períodos em que o Elevado permanece fechado ao tráfego motorizado, transformando a fonte de problemas em um espaço público resignificado e reocupado pela comunidade como espaço de interação social, lazer e atividade física.

Com a intensificação dos investimentos no transporte público, em especial com a abertura de novas faixas exclusivas e corredores de ônibus; e com a grande oferta de estações de metrô na região, que permitem aos trabalhadores a integração com o sistema metropolitano de transportes, passa a ser completamente viável a progressiva desativação do Elevado Costa e Silva e a consequente implantação de um parque permanente no local.

Compete ao Poder Público, paralelamente à gradual implantação do Parque, apoiar de forma efetiva as ações que vêm sendo realizadas pela comunidade e, em especial, garantindo a segurança no local durante os finais de semana e nos horários em que o Elevado se transforma em um espaço para as pessoas.

A consolidação do Elevado Costa e Silva como Parque Minhocão passa, especialmente, pelo reconhecimento da ocupação criativa e saudável que se dá em seus 2,8 km de extensão durante o contraturno da ocupação pelos automóveis.

É com base neste reconhecimento, e levando-se em consideração a reivindicação das entidades organizadas na região, que a abertura do Minhocão aos sábados para o lazer, convívio social e prática de atividade física também se faz urgente e necessária.

(Publicado no Diário Oficial da Cidade em 05/02/2014, p. 141)  


>> acompanhe o Projeto de Lei n° 10/2014   no site da Câmara Municipal de São Paulo              

Projeto de Lei nº 10/2014 transforma Minhocão em parque

Av. Gen. Olímpio da Silveira com Vd. Pacaembu.
Foto: agosto/2013
O novo Plano Diretor Estratégico (lei nº 16.050/14), sancionado em 31 de julho pelo prefeito Fernando Haddad, inclui no artigo 375, parágrafo que diz 'Lei específica deverá ser elaborada determinando a gradual restrição ao transporte individual motorizado no Elevado Costa e Silva, definindo prazos até sua completa desativação como via de tráfego, sua demolição ou transformação, parcial ou integral, em parque.'

Porém, anterior ao Plano Diretor Estratégico, apresentado em fevereiro de 2014, Projeto de Lei nº 10/2014, dos vereadores José Police Neto (PSD), Nabil Bonduki (PT), Toninho Vespoli (PSOL), Ricardo Young (PPS), Goulart (PSD), Natalini (PV) e Floriano Pesaro (PSDB) 'Cria o Parque Municipal do Minhocão e prevê a desativação gradativa'.
Sem nenhuma discussão prévia, ideal seria 'Parque Municipal Elevado Presidente Costa e Silva'.

>> veja o Projeto de Lei nº 10/2014  na íntegra                 
>> acompanhe o Projeto de Lei n° 10/2014                       

Minhocão no Plano Diretor Estratégico

GATO POR LEBRE!

O novo Plano Diretor Estratégico (lei nº 16.050/14), sancionado em 31 de julho pelo prefeito Fernando Haddad, traz uma série de diretrizes para orientar o desenvolvimento da cidade pelos próximos 16 anos. A lei inclui no artigo 375, parágrafo que diz 'Lei específica deverá ser elaborada determinando a gradual restrição ao transporte individual motorizado no Elevado Costa e Silva, definindo prazos até sua completa desativação como via de tráfego, sua demolição ou transformação, parcial ou integral, em parque.'

O artigo 375 em questão, refere-se à ZEPAM (Zona Especial de Proteção Ambiental). Minhocão e sua vasta natureza de concreto é o avesso de área ambiental e área a ser protegida! Não é parque!

(artigo 375)
Art. 375. Ficam desde já enquadradas como ZEPAM:
I – os parques urbanos municipais existentes;
II – os parques urbanos em implantação e planejados integrantes do Quadro 7 e Mapa 5 desta lei;
III – os parques naturais planejados.

Parágrafo único. Lei específica deverá ser elaborada determinando a gradual restrição ao transporte individual motorizado no Elevado Costa e Silva, definindo prazos até sua completa desativação como via de tráfego, sua demolição ou transformação, parcial ou integral, em parque.

imagem google earth, vista do Elevado Costa e Silva, trecho sobre Av. Amaral Gurgel

Minhocão 'La danse'

Artes, Artistas


reprodução da pintura 'La danse' (A Dança) do artista francês Henri Matisse (1869-1954). Foto: agosto/2014






















artista desconhecido. Foto: julho/2014