PL que reconhece grafite como manifestação artística e autoriza, é apresentado à Câmara

grafite na coluna do minhocão, altura do Largo Pe Péricles.
Foto: janeiro/2013
De autoria do vereador Nabil Bonduki, o projeto de lei nº 840/2013 reconhece a prática do grafite como manifestação artística, e autoriza em espaços públicos e privados.

Mais importante do que reconhecimento do grafite como manifestação artística, porque isso não é mais questionável, é a sua autorização!!!
 
Reconhecer, autorizar e incentivar o grafite será de grande valia para a arte e cidade!!! Porém, 'elevar o grafite à status de obra de arte com caráter permanente', não beneficiará a arte de rua e sim um mercado.


 → leia o   projeto na íntegra  


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do site Cidade Aberta, 27 de novembro de 2013
PL que reconhece grafite como manifestação artística é apresentado à Câmara

Na terça-feira, 26 de novembro, foi protocolado o projeto de lei nº 840/2013, de autoria do vereador Nabil Bonduki, que reconhece a prática do grafite como manifestação artística “de valor cultural, sem conteúdo publicitário, realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado”. 

Com a lei, os chamados “artivistas culturais”, que há tempos lutam para que sua arte seja reconhecida, estão autorizados a utilizar espaços públicos e privados, como postes, colunas, túneis, paredes cegas, tapumes de obras, entre outros, para a prática do grafite, desde que não faça referência a marcas ou produtos comerciais, ou que não contenha mensagens de cunho pornográfico, racista, preconceituoso, ilegal ou ofensivo a grupos religiosos, étnicos ou culturais. 

Quando o espaço for bem protegido, será necessário apresentar documento de aprovação emitido por órgão responsável para que o grafite seja autorizado. 

O PL leva em conta o impasse da relação entre os artistas e o poder público, já que, muitas vezes a obra é apagada, frustrando os cidadãos que admiram o trabalho e os próprios grafiteiros. 

Dessa forma, visa solucionar alguns dos problemas que marcam a rotina de quem faz arte na cidade, que muitas vezes gasta longos períodos em busca de uma autorização para, logo depois de realizada sua intervenção, vê-la apagada sem maiores explicações. 

A medida, portanto, deve conceder parâmetros para que a realização de intervenções artísticas por meio do grafite contribua para que o cotidiano da cidade fique mais alegre, colorido e humano. 

A proposta será encaminhada para tramitação em comissões específicas, deve ser votada e, se aprovada, segue para sanção. 

Confira o projeto na íntegra


>> conheça o site Cidade Aberta, do urbanista e atual vereador Nabil Bonduki